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Jurisprudência


TJAM 0003459-03.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E FUNGIBILIDADE. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual e autorizado pelo princípio da fungibilidade recursal, recebo o presente agravo regimental como agravo. 2.A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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