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Jurisprudência


TJAM 0003460-51.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. - O recorrente pleiteia por via inadequada nova análise dos documentos constantes dos autos, o que se mostra inviável em sede de embargos de declaração; - Ausente qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro, não há elementos a embasar a interposição do presente recurso; - Recurso de embargos rejeitado.

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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