TJAM 0003462-55.2015.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LEGAIS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 46/49 do Agravo de Instrumento nº 4001507-52.2014.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, ante a falta de representação processual do advogado subscritor, deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LEGAIS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não ilidem a fundamentação legal lançada na decisão monocrática de fls. 46/49 do Agravo de Instrumento nº 4001507-52.2014.8.04.0000.
II - Assim, a decisão que negou seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, ante a falta de representação processual do advogado subscritor, deve ser mantida pelo que nela se contém.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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