TJAM 0003465-10.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 DA LEI CIVIL ADJETIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Razões de Agravo que cotejam mesmos elementos da Apelação sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
2. À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
3. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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