TJAM 0003471-80.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
I- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada.
II- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ).
III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões existentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃOMONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO RECONHECIDA.
I- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão,contradição ou obscuridade a ser sanada.
II- Conforme jurisprudência emanada do Colendo STJ, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral (Súmula 362 do STJ).
III - Embargos de declaração acolhidos, para sanar as omissões existentes.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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