TJAM 0003475-54.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DO ADIAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO E ANÁLISE POR MEIO DOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - SUPOSTA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Sendo os Embargos de Declaração recurso de fundamentação vinculada, há clara impossibilidade de discussão acerca de matéria estranha ao acórdão:
III – Inexistindo omissão a ser sanada, claro é o intuito do Embargante de forçar o Colegiado a reapreciação da causa, o que não se coaduma com a natureza juridica do recurso manejado;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DO ADIAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO E ANÁLISE POR MEIO DOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - SUPOSTA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE
I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Sendo os Embargos de Declaração recurso de fundamentação vinculada, há clara impossibilidade de discussão acerca de matéria estranha ao acórdão:
III – Inexistindo omissão a ser sanada, claro é o intuito do Embargante de forçar o Colegiado a reapreciação da causa, o que não se coaduma com a natureza juridica do recurso manejado;
IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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