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Jurisprudência


TJAM 0003475-54.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM FACE DO ADIAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO E ANÁLISE POR MEIO DOS DECLARATÓRIOS - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - SUPOSTA OMISSÃO – INEXISTÊNCIA - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS – ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II – Sendo os Embargos de Declaração recurso de fundamentação vinculada, há clara impossibilidade de discussão acerca de matéria estranha ao acórdão: III – Inexistindo omissão a ser sanada, claro é o intuito do Embargante de forçar o Colegiado a reapreciação da causa, o que não se coaduma com a natureza juridica do recurso manejado; IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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