TJAM 0003488-87.2014.8.04.0000
E M E N T A
DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE FIXAÇÃO E DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR E DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.
A ação revisional de alimentos não possui natureza executiva, mas sim cognitiva, tendo em vista que a atividade realizada pelo magistrado resume-se à análise do contexto fático-probatório dos autos, permitindo a aferição de modificações no binômio possibilidade-necessidade.
As ações de fixação e de revisão de alimentos possuem causas de pedir e pedidos diversos, razão pela qual não há falar em conexão ou continência.
Não havendo conexão entre as ações, impossível falar em prevenção do juízo que decidiu a ação de fixação de alimentos.
Conflito negativo julgado procedente.
Ementa
E M E N T A
DIREITO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES DE FIXAÇÃO E DE REVISÃO DE ALIMENTOS. DIVERSIDADE DE CAUSAS DE PEDIR E DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO.
A ação revisional de alimentos não possui natureza executiva, mas sim cognitiva, tendo em vista que a atividade realizada pelo magistrado resume-se à análise do contexto fático-probatório dos autos, permitindo a aferição de modificações no binômio possibilidade-necessidade.
As ações de fixação e de revisão de alimentos possuem causas de pedir e pedidos diversos, razão pela qual não há falar em conexão ou continência.
Não havendo conexão entre as ações, impossível falar em prevenção do juízo que decidiu a ação de fixação de alimentos.
Conflito negativo julgado procedente.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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