TJAM 0003491-03.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. ARTIGO 85 §§ 2º E 11 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. O § 11º, do artigo 85, do CPC determina que o Tribunal majorará os honorários advocatícios anteriormente fixados, em função do trabalho adicional realizado pelo advogado em grau recursal;
3. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE RECURSAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO. ARTIGO 85 §§ 2º E 11 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. A função dos embargos de declaração é a de esclarecer ou integrar certa decisão. Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, razão pela qual, nos termos do art. 1.022 do CPC, deve-se apontar a contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado;
2. O § 11º, do artigo 85, do CPC determina que o Tribunal majorará os honorários advocatícios anteriormente fixados, em função do trabalho adicional realizado pelo advogado em grau recursal;
3. Embargos conhecidos e parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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