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Jurisprudência


TJAM 0003491-37.2017.8.04.0000

Ementa
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0003491-37.2017.8.04.0000 APELANTE: MAURÍCIO MIRANDA DA ROCHA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/2006. I - O apelante Maurício, alega a ausência de provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar o decreto condenatório, sustenta ainda a falta de fundamentação para a não aplicação do patamar máximo de 2/3 de diminuição da pena, o que seria mais apropriado. II - Os elementos de convicção trazidos aos autos, tais como a prisão do apelante, a apreensão de substâncias entorpecentes e os depoimentos firmes e harmônicos das testemunha na Denúncia, são elementos robustos e suficientes. III - Por seu turno, a aplicação da minorante, deve estar atrelada às variantes mínimas e máxima, dentro dos parâmetros legais fixados pelo legislador. IV - Verifico que é oportuno o pedido do apelante quanto a aplicação da fração 2/3, eis que todas as circunstâncias judiciais conforme o artigo 59, Código Penal, são favoráveis. V – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância ao parecer do Graduado Órgão Ministerial, conhecer e dar parcial provimento a este recurso de apelação, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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