TJAM 0003491-71.2016.8.04.0000
E M E N T A:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO PRESUMIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
- Para fins de declaração de nulidade faz-se imprescindível a manifestação acerca dos prejuízos causados, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief.
- No caso em tela, não houve manifestação expressa do prejuízo suportado, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada.
- Embargos acolhidos, sem modificação do resultado.
Ementa
E M E N T A:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO PRESUMIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
- Para fins de declaração de nulidade faz-se imprescindível a manifestação acerca dos prejuízos causados, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief.
- No caso em tela, não houve manifestação expressa do prejuízo suportado, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada.
- Embargos acolhidos, sem modificação do resultado.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Aquisição
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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