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Jurisprudência


TJAM 0003491-71.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA NULIDADE ABSOLUTA. PREJUÍZO PRESUMIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. NÃO ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. - Para fins de declaração de nulidade faz-se imprescindível a manifestação acerca dos prejuízos causados, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief. - No caso em tela, não houve manifestação expressa do prejuízo suportado, razão pela qual os embargos devem ser acolhidos para sanar a omissão apontada. - Embargos acolhidos, sem modificação do resultado.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Aquisição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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