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Jurisprudência


TJAM 0003492-56.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 1.023 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 1.023 do Digesto Processual Civil. 4. Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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