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Jurisprudência


TJAM 0003496-64.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – JUSTA ELEVAÇÃO – QUALIFICADORAS – EMPREGO EM ETAPAS DISTINTAS DA FIXAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A fixação da pena-base acima do mínimo legal não representa ilegalidade quando o magistrado fundamenta sua decisão em circunstâncias judiciais desfavoráveis, bastando, inclusive, a presença de uma única circunstância negativa para que a pena se afaste proporcionalmente do mínimo abstratamente cominado. Precedentes. 2. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite a possibilidade de utilização de uma das qualificadoras para tipificar o crime e outra para elevar a pena, seja como agravante, desde que prevista em lei, seja a título de circunstância judicial desfavorável. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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