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Jurisprudência


TJAM 0003498-92.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração visam sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. O art. 1.003, parágrafo 5º do CPC, informa que o prazo para interpor recurso de apelação é de 15 dias, verificando os autos a certidão foi expedida em 07/04/17, porém em espelho processual verifica-se que a data de juntada do recurso foi no dia 22/03/17, dentro do prazo para interposição. 3. Embargos acolhidos.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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