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Jurisprudência


TJAM 0003502-71.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, § 2.º, I, IV, E V, E 213, C/C ART. 224, TODOS DO CÓDIGO PENAL - ANULAÇÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - DOSIMETRIA DA PENA EXCESSIVA - OBEDIÊNCIA À INDIVIDUALIZAÇÃO E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPROVIMENTO DO RECURSO. - Não pode alegar a defesa que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido suas teses defensivas. - A decisão ora aferida não se mostra manifestamente contrária à prova dos autos, convém que se ressalte, porquanto encontra respaldo, e firme, nos elementos coligidos ao longo do feito. - Incensurável a gradação da pena quando resta devidamente individualizada pelo magistrado, observadas as diretrizes determinadas nos arts. 59 e 68 do Código Penal, com a adoção de adequados critérios de razoabilidade. - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Borba
Comarca : Borba
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