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Jurisprudência


TJAM 0003503-90.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL: - A modificação da forma de cálculo do valor da condenação não pode ser caracterizada como erro material, incidindo sobre a sentença anterior o manto da coisa julgada, impossível ao magistrado de piso novel posicionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 08/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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