TJAM 0003503-90.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A modificação da forma de cálculo do valor da condenação não pode ser caracterizada como erro material, incidindo sobre a sentença anterior o manto da coisa julgada, impossível ao magistrado de piso novel posicionamento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- A modificação da forma de cálculo do valor da condenação não pode ser caracterizada como erro material, incidindo sobre a sentença anterior o manto da coisa julgada, impossível ao magistrado de piso novel posicionamento.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
08/09/2013
Data da Publicação
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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