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Jurisprudência


TJAM 0003507-30.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. MATÉRIA INTEIRAMENTE ABORDADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Não se verificam as omissões apontadas se o Acórdão embargado aborda inteiramente a matéria jurídica tratada no recurso, ainda que a solução conferida à questão revele-se prejudicial à tese erigida pelo recorrente. - "O julgador não precisa responder, um a um, todos os pontos apresentados. Não há necessidade, outrossim, de expressa menção a todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Importa é que todas as questões relevantes sejam apreciadas". (REsp 844.778/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 240) - Ainda que para efeito de prequestionamento, a interposição dos embargos declaratórios não prescinde da existência dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição que dê ensejo à sua interposição. - Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tabelionatos, Registros, Cartórios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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