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Jurisprudência


TJAM 0003510-14.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR A OFENDER O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – Inexistindo ato coator imediato ou iminente não há que se falar na ameaça de o paciente sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção. II – Em juízo de admissibilidade, não havendo ameaça real ao direito de ir e vir do paciente, torna-se impossível o conhecimento do presente remédio heroico, haja vista a ausência dos pressupostos do artigo 647 do Código de Processo Penal. III – Ordem de Habeas Corpus não conhecida.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Exercício arbitrário ou abuso de poder
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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