TJAM 0003510-14.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR A OFENDER O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Inexistindo ato coator imediato ou iminente não há que se falar na ameaça de o paciente sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
II – Em juízo de admissibilidade, não havendo ameaça real ao direito de ir e vir do paciente, torna-se impossível o conhecimento do presente remédio heroico, haja vista a ausência dos pressupostos do artigo 647 do Código de Processo Penal.
III – Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. INEXISTÊNCIA DE ATO COATOR A OFENDER O DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I – Inexistindo ato coator imediato ou iminente não há que se falar na ameaça de o paciente sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção.
II – Em juízo de admissibilidade, não havendo ameaça real ao direito de ir e vir do paciente, torna-se impossível o conhecimento do presente remédio heroico, haja vista a ausência dos pressupostos do artigo 647 do Código de Processo Penal.
III – Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
25/02/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Exercício arbitrário ou abuso de poder
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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