main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003511-96.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – JUROS COMPOSTOS EM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se mostra vedada a capitalização de juros pelas instituições financeiras nos contratos firmados após 31.03.2000, data da publicação da medida provisória nº 1.963-17, situação essa que se amolda ao caso vertente. 2.A simples alegação de anatocismo divorciada de qualquer menção à abusividade dos juros em si - leia-se sua excessividade em relação à taxa média do mercado no período - é incapaz de suscitar a nulidade reclamada. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 14/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão