TJAM 0003514-22.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não deve ser conhecido o recurso interposto por parte ilegítima e que sequer tem interesse em recorrer.
2. No caso dos autos, a sentença de primeiro grau declarou a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas, não sendo tal questão modificada por ocasião do acórdão ora embargado, motivo porque carece o embargante de direito à recorrer.
3. Embargos declaratórios não conhecidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não deve ser conhecido o recurso interposto por parte ilegítima e que sequer tem interesse em recorrer.
2. No caso dos autos, a sentença de primeiro grau declarou a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas, não sendo tal questão modificada por ocasião do acórdão ora embargado, motivo porque carece o embargante de direito à recorrer.
3. Embargos declaratórios não conhecidos.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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