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Jurisprudência


TJAM 0003514-22.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não deve ser conhecido o recurso interposto por parte ilegítima e que sequer tem interesse em recorrer. 2. No caso dos autos, a sentença de primeiro grau declarou a ilegitimidade passiva do Estado do Amazonas, não sendo tal questão modificada por ocasião do acórdão ora embargado, motivo porque carece o embargante de direito à recorrer. 3. Embargos declaratórios não conhecidos.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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