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Jurisprudência


TJAM 0003515-07.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADES NÃO VERIFICADAS. - Inexiste violação do art. 535 do CPC na hipótese, pois o acórdão recorrido dirimiu integralmente a controvérsia, valendo ressaltar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as questões alegadas pelas partes, sobretudo quando o acolhimento de uma delas é suficiente para afastar as demais, como ocorrido na espécie. (STJ. AgRg no AREsp 612.091/SP). - Conforme consta expressamente do acórdão embargado, a decisão agravada somente foi mantida no ponto em que determinou a inversão do ônus da prova, sendo que nos demais pontos, foi a mesma reformada, inexistindo, portanto, qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada pela via dos aclaratórios. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Telefonia
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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