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Jurisprudência


TJAM 0003520-95.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. ART. 511 DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇAO DA SÚMULA 178 DO STJ. O STJ tem proclamado o entendimento de que o INSS, autarquia federal, não é isenta do pagamento de preparo quando litiga perante a Justiça Estadual, não se aplicando à hipótese a regra do art. 8º da Lei nº 8.620/93 (STJ - RESP 197010/RS e Súmula 178).

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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