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Jurisprudência


TJAM 0003522-25.1997.8.04.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO – PROVAS – INSUFICIÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA – INOCORRÊNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVAÇÃO – ADOÇÃO DA TESE ACUSATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não constitui contrariedade às provas dos autos nem é passível de nulidade ou reforma a decisão do Conselho de Sentença que adota uma das teses encartadas, no caso, a acusatória.

Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 20/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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