TJAM 0003522-57.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do presente recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS.
- Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do presente recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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