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Jurisprudência


TJAM 0003522-57.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA. PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECLARATÓRIOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA EM SEUS EXATOS TERMOS. - Nos moldes dispostos no art. 619, do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. Logo, sem a ocorrência desses pressupostos, impossível o acolhimento do presente recurso, interposto exclusivamente para fins de rediscussão da matéria.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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