TJAM 0003526-36.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alegam os impetrantes que a paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, tendo em vista que encontra-se segregada desde o dia 06 de junho de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia.
2. Ademais, ressaltam que a paciente é primária e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
3. Verifica-se a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo cessado por força do deferimento da liminar pleiteada.
4. Ressalta-se que, além de preencher os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, tais como, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, a quantidade encontrada no momento do flagrante não foi vultosa, não havendo gravidade concreta a justificar a manutenção de medida extrema.
5. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em dissonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA - HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Alegam os impetrantes que a paciente sofre constrangimento por excesso de prazo, tendo em vista que encontra-se segregada desde o dia 06 de junho de 2013, sem que o Ministério Público tenha oferecido a denúncia.
2. Ademais, ressaltam que a paciente é primária e de bons antecedentes, possui residência fixa e ocupação lícita, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
3. Verifica-se a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo cessado por força do deferimento da liminar pleiteada.
4. Ressalta-se que, além de preencher os requisitos subjetivos para responder o feito em liberdade, tais como, primariedade e bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, a quantidade encontrada no momento do flagrante não foi vultosa, não havendo gravidade concreta a justificar a manutenção de medida extrema.
5. Habeas Corpus CONCEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos e, em dissonância com o Parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
18/11/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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