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Jurisprudência


TJAM 0003526-94.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONTRATO CELEBRADO ENTRE DISTRIBUIDORA E POSTO DE COMBUSTÍVEL. RELAÇÃO COMPLEXA. APLICAÇÃO DA LEI DE LOCAÇÕES. POSSIBILIDADE. MULTA APLICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O contrato celebrado entre empresa distribuidora de combustíveis e posto de abastecimento de automóveis, em que há pactos adjacentes ao aluguel do imóvel onde se desenvolverá a atividade comercial, possui natureza jurídica de locação, de modo que as relações negociais decorrentes dessa avença serão regidas pela Lei nº 8.245/91. Precedentes do STJ; 2. Aplicação de multa em caso de improcedência por votação unânime do presente recurso, fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, condicionando a interposição de quaisquer outros recursos ao pagamento da referida sanção; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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