TJAM 0003530-73.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA VIOLAÇÃO À LIBERDADE – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – SUPERVENIENTE CESSAÇÃO DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – WRIT PREJUDICADO.
1. A ação constitucional de habeas corpus tem como causa de pedir a violação à liberdade de ir e vir, de modo que uma vez cessada a custódia do paciente, o suposto constrangimento ilegal é afastado, esvaziando-se o objeto da ação.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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