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Jurisprudência


TJAM 0003531-58.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A pretensão do Embargante, pela via dos aclaratórios, é a rediscussão da matéria ventilada no apelo, o que não se mostra aceitável, haja vista que o CPC, em seu art. 535, é expresso no sentido de que cabem embargos de declaração apenas nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, vedando-se a interposição do recurso para rediscutir a matéria posta a exame em sede recursal. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 15/12/2013
Data da Publicação : 17/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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