TJAM 0003536-51.2011.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – DECISÃO MONOCRÁTICA IRRECORRÍVEL – CABIMENTO – PRECEDENTES – ATO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – INADMISSÍVEL EM PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA
- O Mandado de Segurança impetrado em fase de decisões judiciais é cabível quando não há recurso específico previsto na legislação, conforme consolidada jurisprudência;
- É entendimento pacífico nos tribunais do país, mormente do Superior Tribunal de Justiça, que não se admite a conversão de agravo de instrumento em agravo retido em procedimento de execução, como ocorrera no caso em análise, de sorte que a r. Decisão objeto deste writ deve ser afastada integralmente;
- Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – DECISÃO MONOCRÁTICA IRRECORRÍVEL – CABIMENTO – PRECEDENTES – ATO QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO – INADMISSÍVEL EM PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO – CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA
- O Mandado de Segurança impetrado em fase de decisões judiciais é cabível quando não há recurso específico previsto na legislação, conforme consolidada jurisprudência;
- É entendimento pacífico nos tribunais do país, mormente do Superior Tribunal de Justiça, que não se admite a conversão de agravo de instrumento em agravo retido em procedimento de execução, como ocorrera no caso em análise, de sorte que a r. Decisão objeto deste writ deve ser afastada integralmente;
- Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
09/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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