TJAM 0003538-11.2017.8.04.0000
APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. RE n.° 596.478. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal, no seu artigo 37, incisos II e IX, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévio concurso público, salvo exceções contidas no próprio texto mandamental;
2. Quando o contrato temporário se prorroga indefinidamente, não se pode falar em temporariedade e, muito menos, em excepcional interesse público;
3. A Corte Suprema tem entendimento acerca do direito à percepção de FGTS em razão de contrato realizado com a Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo, quando há declaração de nulidade;
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. RE n.° 596.478. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Constituição Federal, no seu artigo 37, incisos II e IX, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévio concurso público, salvo exceções contidas no próprio texto mandamental;
2. Quando o contrato temporário se prorroga indefinidamente, não se pode falar em temporariedade e, muito menos, em excepcional interesse público;
3. A Corte Suprema tem entendimento acerca do direito à percepção de FGTS em razão de contrato realizado com a Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo, quando há declaração de nulidade;
4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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