main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003538-11.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO TEMPORÁRIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. CONTRATO NULO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. RE n.° 596.478. DIREITO À PERCEPÇÃO DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Constituição Federal, no seu artigo 37, incisos II e IX, determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévio concurso público, salvo exceções contidas no próprio texto mandamental; 2. Quando o contrato temporário se prorroga indefinidamente, não se pode falar em temporariedade e, muito menos, em excepcional interesse público; 3. A Corte Suprema tem entendimento acerca do direito à percepção de FGTS em razão de contrato realizado com a Administração Pública sob o regime eminentemente administrativo, quando há declaração de nulidade; 4. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
Mostrar discussão