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Jurisprudência


TJAM 0003538-45.2016.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 930 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ARTIGO 78 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. PREVENÇÃO FIXADA PELA CONEXÃO DE CAUSAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores, à __________________, em declarar a competência do Desembargador suscitante Wellington José de Araújo, para processar e julgar o feito, nos termos do voto do relator, que passa a intergrar o julgado.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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