TJAM 0003541-97.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPROVAÇÃO – VALOR DEVIDO:
- É devido o pagamento integral do valor do seguro em caso de invalidez permanente, como devidamente comprovado nos autos, devendo ser mantida íntegra a decisão monocrática aqui vergastada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPROVAÇÃO – VALOR DEVIDO:
- É devido o pagamento integral do valor do seguro em caso de invalidez permanente, como devidamente comprovado nos autos, devendo ser mantida íntegra a decisão monocrática aqui vergastada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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