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Jurisprudência


TJAM 0003541-97.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – COMPROVAÇÃO – VALOR DEVIDO: - É devido o pagamento integral do valor do seguro em caso de invalidez permanente, como devidamente comprovado nos autos, devendo ser mantida íntegra a decisão monocrática aqui vergastada. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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