TJAM 0003542-87.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM DESFAVOR DO DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUSPREV. ANÁLISE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RECONHECENDO A NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA DA ENTIDADE GESTORA DO RPPS. REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I – Ab initio, importa consignar que, quanto à competência para julgar Ação Mandamental, a quaestio é tormentosa no âmbito destas Câmaras Reunidas. No caso dos autos, todavia, a querela é singelamente diversa, porquanto se refere à competência para julgar Ação de Cobrança manejada em desfavor do Diretor do MANAUSPREV.
II – Após a leitura do que ditam os arts. 151 e 153 da Lei Estadual n.º 17/97, poder-se-ia defender que, em não se tratando de Mandado de Segurança, e, considerando a natureza, até então, paraadministrativa da MANAUSPREV, estaria afastada a competência do Juízo Especializado porquanto ausente o interesse do MUNICÍPIO DE MANAUS, bem como de suas entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações
III – Todavia, recentemente foi sancionada a Lei Municipal n.º 1.803/2013, disponibilizada no DOM em 29/11/2013, que criou a Manaus Previdência (mantida a sigla MANAUSPREV), novel entidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores do município de Manaus, com natureza jurídica de autarquia.
IV – Indubitável, portanto a competência do Juízo da Fazenda Pública Municipal para julgar Ação de Cobrança ajuizada em desfavor do Diretor Presidente da MANAUSPREV, mormente porque as regras de direito processual são de aplicação imediata, ou seja, tão logo entram em vigor, passam a incidir sobre as relações processuais existentes.
V – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal competente para julgar a Ação de Cobrança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA EM DESFAVOR DO DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUSPREV. ANÁLISE DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA RECONHECENDO A NATUREZA JURÍDICA DE AUTARQUIA DA ENTIDADE GESTORA DO RPPS. REGRA DE DIREITO PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE.
I – Ab initio, importa consignar que, quanto à competência para julgar Ação Mandamental, a quaestio é tormentosa no âmbito destas Câmaras Reunidas. No caso dos autos, todavia, a querela é singelamente diversa, porquanto se refere à competência para julgar Ação de Cobrança manejada em desfavor do Diretor do MANAUSPREV.
II – Após a leitura do que ditam os arts. 151 e 153 da Lei Estadual n.º 17/97, poder-se-ia defender que, em não se tratando de Mandado de Segurança, e, considerando a natureza, até então, paraadministrativa da MANAUSPREV, estaria afastada a competência do Juízo Especializado porquanto ausente o interesse do MUNICÍPIO DE MANAUS, bem como de suas entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações
III – Todavia, recentemente foi sancionada a Lei Municipal n.º 1.803/2013, disponibilizada no DOM em 29/11/2013, que criou a Manaus Previdência (mantida a sigla MANAUSPREV), novel entidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores do município de Manaus, com natureza jurídica de autarquia.
IV – Indubitável, portanto a competência do Juízo da Fazenda Pública Municipal para julgar Ação de Cobrança ajuizada em desfavor do Diretor Presidente da MANAUSPREV, mormente porque as regras de direito processual são de aplicação imediata, ou seja, tão logo entram em vigor, passam a incidir sobre as relações processuais existentes.
V – Conflito de Competência procedente para declarar o Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal competente para julgar a Ação de Cobrança.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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