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Jurisprudência


TJAM 0003546-22.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. I Constata-se um dos vícios inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão. II Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos infringentes, afastar a omissão de modo a fixar condenação em honorários de advogado da parte embargada. III – Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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