TJAM 0003549-11.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Dos autos observa-se que a embargante foi citada erroneamente, em verdade, deveria ter sido ser citada a antiga Fundação SESP (Serviço Especializado em Saúde Pública), cuja atual designação é Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
2.Embargos conhecidos e providos com atribuição de efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
1.Dos autos observa-se que a embargante foi citada erroneamente, em verdade, deveria ter sido ser citada a antiga Fundação SESP (Serviço Especializado em Saúde Pública), cuja atual designação é Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
2.Embargos conhecidos e providos com atribuição de efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
27/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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