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Jurisprudência


TJAM 0003549-11.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1.Dos autos observa-se que a embargante foi citada erroneamente, em verdade, deveria ter sido ser citada a antiga Fundação SESP (Serviço Especializado em Saúde Pública), cuja atual designação é Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. 2.Embargos conhecidos e providos com atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 27/07/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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