TJAM 0003555-86.2013.8.04.0000
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SANADO PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que a mesma já foi sentenciada e até o presente momento não iniciou o cumprimento de sua pena, permanecendo encarcerada sem que haja qualquer definição do direito determinado pela referida sentença.
II – Verifico que a presente ordem tem o mesmo objeto de outro writ julgado por esta relatoria, sendo o mesmo julgado prejudicado, uma vez que o Juízo a quo sanou o constrangimento ilegal a que a paciente estava sendo submetida.
III – Portanto, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, logo restando prejudicado a teor do que dispõe o art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SANADO PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – WRIT PREJUDICADO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
I – O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal, uma vez que a mesma já foi sentenciada e até o presente momento não iniciou o cumprimento de sua pena, permanecendo encarcerada sem que haja qualquer definição do direito determinado pela referida sentença.
II – Verifico que a presente ordem tem o mesmo objeto de outro writ julgado por esta relatoria, sendo o mesmo julgado prejudicado, uma vez que o Juízo a quo sanou o constrangimento ilegal a que a paciente estava sendo submetida.
III – Portanto, é forçoso reconhecer a perda do objeto do presente writ, logo restando prejudicado a teor do que dispõe o art. 659 do CPP.
IV - Habeas Corpus prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em julgar prejudicada a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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