TJAM 0003558-07.2014.8.04.0000
DEMANDA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REVELIA. CPC, ART. 1065, §2°. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA. . Em se constatando a revelia do Requerido em sede de Demanda de Reconstrução de Autos extraviados, incide os efeitos estabelecidos no CPC, art. 1065, §2°, de modo que imperioso se faz o deferimento do pedido de restauração daqueles, dada a presunção de concordância entre as partes.
Ementa
DEMANDA DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REVELIA. CPC, ART. 1065, §2°. PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA. . Em se constatando a revelia do Requerido em sede de Demanda de Reconstrução de Autos extraviados, incide os efeitos estabelecidos no CPC, art. 1065, §2°, de modo que imperioso se faz o deferimento do pedido de restauração daqueles, dada a presunção de concordância entre as partes.
Data do Julgamento
:
27/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Restauração de Autos / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Benjamin Constant
Comarca
:
Benjamin Constant
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