TJAM 0003561-25.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência de omissão no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
29/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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