TJAM 0003562-10.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA - CONFIGURADA – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Verificada a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do decisum, resta configurado o vício que dá ensejo aos Embargos de Declaração.
2. No caso dos autos, conquanto a fundamentação da decisão embargada não deixe dúvidas quanto à intenção do colegiado em afastar o pedido de pagamento das parcelas anteriores à impetração da ação mandamental, a inclusão na parte dispositiva da "concessão da segurança" pode levar à equivocada conclusão de que houve o acolhimento de todos os pedidos formulados na inicial.
3. Os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
4. Em verdade, busca o embargante o rejulgamento da causa, o que, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequada, tendo, pois, esta Egrégia Corte prestado devidamente a tutela jurisdicional ainda que em desfavor de sua pretensão.
5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA - CONFIGURADA – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Verificada a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do decisum, resta configurado o vício que dá ensejo aos Embargos de Declaração.
2. No caso dos autos, conquanto a fundamentação da decisão embargada não deixe dúvidas quanto à intenção do colegiado em afastar o pedido de pagamento das parcelas anteriores à impetração da ação mandamental, a inclusão na parte dispositiva da "concessão da segurança" pode levar à equivocada conclusão de que houve o acolhimento de todos os pedidos formulados na inicial.
3. Os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado.
4. Em verdade, busca o embargante o rejulgamento da causa, o que, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequada, tendo, pois, esta Egrégia Corte prestado devidamente a tutela jurisdicional ainda que em desfavor de sua pretensão.
5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
30/11/2015
Data da Publicação
:
03/12/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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