main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003562-10.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – ALEGADA CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA - CONFIGURADA – OMISSÃO INEXISTENTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Verificada a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do decisum, resta configurado o vício que dá ensejo aos Embargos de Declaração. 2. No caso dos autos, conquanto a fundamentação da decisão embargada não deixe dúvidas quanto à intenção do colegiado em afastar o pedido de pagamento das parcelas anteriores à impetração da ação mandamental, a inclusão na parte dispositiva da "concessão da segurança" pode levar à equivocada conclusão de que houve o acolhimento de todos os pedidos formulados na inicial. 3. Os pontos arguídos como omissos foram devidamente analisados e enfrentados por ocasião do julgamento do recurso de apelação, tendo o Órgão Colegiado, de maneira clara e fundamentada, exposto as razões pelas quais o entendimento da parte não foi albergado. 4. Em verdade, busca o embargante o rejulgamento da causa, o que, na via estreita dos declaratórios, mostra-se inadequada, tendo, pois, esta Egrégia Corte prestado devidamente a tutela jurisdicional ainda que em desfavor de sua pretensão. 5. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.

Data do Julgamento : 30/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão