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Jurisprudência


TJAM 0003572-54.2015.8.04.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. ARGÜIÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO EM ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DAS CUSTAS PROCESSUAIS ENQUANTO PERDURAR O ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Inexistência de omissões, contradições ou obscuridades apontadas pelos Embargantes ou qualquer outro pressuposto a que alude o art. 535, do CPC. Nos processos em que as partes litigam sob o pálio da justiça gratuita, deve haver condenação em honorários advocatícios sucumbenciais cuja cobrança, todavia, ficará suspensa por até cinco anos, enquanto perdurarem as condições materiais que permitiram a concessão do benefício da gratuidade da justiça. (Precedentes STJ)

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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