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Jurisprudência


TJAM 0003575-09.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se desacolher o recurso, por não ser meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 535 do Código de Processo Civil Brasileiro. II - Recurso rejeitado.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 21/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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