TJAM 0003577-47.2013.8.04.0000
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO PELA 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ. NULIDADE ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS.
1. Nos termos do art. 72, I, c, da Constituição do Estado do Amazonas e art. 50, II, e, da Lei Complementar n° 17/1997, compete às Câmaras Reunidas o julgamento de mandado de segurança impetrado em face de prefeito municipal.
2. Verificando-se que a ação mandamental foi processada e julgada na 2ª Vara da Comarca de Manicoré, faz-se mister a anulação dos atos decisórios do processo, por ser a questão matéria de ordem pública, reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO PELA 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ. NULIDADE ABSOLUTA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS REUNIDAS.
1. Nos termos do art. 72, I, c, da Constituição do Estado do Amazonas e art. 50, II, e, da Lei Complementar n° 17/1997, compete às Câmaras Reunidas o julgamento de mandado de segurança impetrado em face de prefeito municipal.
2. Verificando-se que a ação mandamental foi processada e julgada na 2ª Vara da Comarca de Manicoré, faz-se mister a anulação dos atos decisórios do processo, por ser a questão matéria de ordem pública, reconhecida de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
3. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manicoré
Comarca
:
Manicoré
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