TJAM 0003577-76.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NA ORIGEM - EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - DECISÓRIO MANTIDO.
- Em razão da prolação de sentença no processo originário, prejudicado se torna o julgamento do agravo de instrumento pela perda superveniente do seu objeto.
- Decisão monocrática mantida. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO RECURSAL - SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA NA ORIGEM - EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - DECISÓRIO MANTIDO.
- Em razão da prolação de sentença no processo originário, prejudicado se torna o julgamento do agravo de instrumento pela perda superveniente do seu objeto.
- Decisão monocrática mantida. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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