TJAM 0003578-56.2018.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. NORMA ESTABELECIDA PELO ART. 85 § 11º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO ALTERADO APENAS PARA ELEVAR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA INSTÂNCIA A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Conforme o entendimento consolidade, o Tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
3. Embargos declaratórios acolhidos.
EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. NORMA ESTABELECIDA PELO ART. 85 § 11º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO ALTERADO APENAS PARA ELEVAR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA INSTÂNCIA A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório.
2. Conforme o entendimento consolidade, o Tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC.
3. Embargos declaratórios acolhidos.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade
2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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