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Jurisprudência


TJAM 0003578-56.2018.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE RECURSAL. NORMA ESTABELECIDA PELO ART. 85 § 11º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO ALTERADO APENAS PARA ELEVAR O VALOR DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NA INSTÂNCIA A QUO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. 2. Conforme o entendimento consolidade, o Tribunal, ao julgar recurso, deve majorar os honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11º, do CPC. 3. Embargos declaratórios acolhidos. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DESÍDIA DO BANCO EM RETIRAR GRAVAME JUNTO AO DETRAN MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO ADEQUADA AO CASO DOS AUTOS E À CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. MANUTENÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reparação do dano moral deve ser arbitrada sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade 2. No caso dos autos, a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) arbitrada pelo magistrado de piso é suficiente para a reparação, tomando-se como referência a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e, ainda, representa medida adequada à realidade processual em questão. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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