TJAM 0003581-16.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A NÃO INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED). MATÉRIA ENFRENTDA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A NÃO INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO (GED). MATÉRIA ENFRENTDA NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REJULGAMENTO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA PROCEDIMENTAL RECURSAL ESCOLHIDA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Ausente a ocorrência da omissão citada e não se prestando o recurso de embargos de declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
22/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão