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Jurisprudência


TJAM 0003583-20.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. PERÍCIA REALIZADA PELO IML.DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL.ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEICULO ENTREGUE PELO PAI A FILHO MENOR. MORTE DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. DANO MORAL PLEITEADO PELOS PAIS DA MENOR. FIXAÇÃO DENTRO DO RAZOÁVEL. INVIABILIDADE DE MINORAÇÃO. SENTENÇA QUE SE HARMONIZA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE.- Tendo sido a primeira perícia realizada pelo IML, desnecessária a realização de novo procedimento; Cabe ao Magistrado a avaliação quanto a necessidade de nova prova pericial; Agravo Retido conhecido e não provido; Tendo o apelo ficado restrito ao capitulo relativo aos danos morais, inafastavel a ocorrência do transito em julgado progressivo, em relação ao demais capitulos da sentença; O dano moral decorrente da morte de filho menor é, sem dúvida, o mais difícil de ser arbitrado e compensado; Estando a sentença recorrida em clara harmonia com o entendimento esposado pelo STJ, inviável a sua reforma; Apelo conhecido e improvido; Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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