TJAM 0003583-83.2015.8.04.0000
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MOTOCICLETA QUE JÁ SE ENCONTRA PERICIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Estando comprovada a propriedade do requerente, às fls. 04/05, em relação à motocicleta marca Honda, de placas JXY-1649, e considerando que o bem já foi periciado, entendo que o aludido veículo apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído a seu proprietário;
II – Pedido conhecido e provido.
Ementa
RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. MOTOCICLETA QUE JÁ SE ENCONTRA PERICIADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE AO PROCESSO. PEDIDO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Estando comprovada a propriedade do requerente, às fls. 04/05, em relação à motocicleta marca Honda, de placas JXY-1649, e considerando que o bem já foi periciado, entendo que o aludido veículo apreendido é imprestável ao processo, devendo, portanto, ser restituído a seu proprietário;
II – Pedido conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Restituição de Coisas Apreendidas / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão