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Jurisprudência


TJAM 0003584-39.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ANTERIOR IMPOSIÇÃO DA MULTA CONTIDA NO ARTIGO 557,§2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Não obstante a Recorrente tenha esgrimido seu reclamo tempestivamente, descurou a mesma do seu dever de efetuar o depósito prévio da multa contida no artigo 557, §2º do Código de Processo Civil, circunstância essa que torna forçoso o não conhecimento do reclamo. 2.A imposição do depósito prévio longe de inviabilizar o acesso a tutela jurisdicional, objetiva conferir efetividade ao postulado da lealdade processual, repudiando comportamentos caracterizadores da litigância meramente protelatória. 4.Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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