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Jurisprudência


TJAM 0003584-97.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. EMBARGOS PROVIDOS. 1. A Ação de Cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e a substituição da CDA para sanar vício formal ou material, antes da prolação da sentença, desde que não se refira a mudança do pólo passivo, é possível e não reabre a contagem do prazo prescricional. 2. Embargos acolhidos com efeito modificativo.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 22/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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