TJAM 0003584-97.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A Ação de Cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e a substituição da CDA para sanar vício formal ou material, antes da prolação da sentença, desde que não se refira a mudança do pólo passivo, é possível e não reabre a contagem do prazo prescricional.
2. Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. EMBARGOS PROVIDOS.
1. A Ação de Cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos e a substituição da CDA para sanar vício formal ou material, antes da prolação da sentença, desde que não se refira a mudança do pólo passivo, é possível e não reabre a contagem do prazo prescricional.
2. Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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