TJAM 0003585-24.2013.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E INTIMAÇÃO, VIA PUBLICAÇÃO, DOS PATRONOS. RECURSO IMPROVIDO.
- Deixando o autor de cumprir com seus deveres processuais, prevê a legislação determinadas "punições", uma delas é a extinção do feito sem apreciação de mérito prevista nos incisos II e III, do art. 267, c/c o § 1.º do mesmo dispositivo do CPC;
- In casu, constatada a desídia do Agravante/Exequente em dar impulso aos atos processuais que lhe cabiam, observadas as cautelas necessárias e dentro dos parâmetros legais, o MM. Juízo a quo extinguiu o feito, o que fora ratificado pelo Tribunal por meio de decisão monocrática, em razão de o recurso se apresentar em contradição com a jurisprudência formada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o caput do art. 557, da legislação processual vigente;
- Agravo Interno improvido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. ABANDONO DE CAUSA. ART. 267, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E INTIMAÇÃO, VIA PUBLICAÇÃO, DOS PATRONOS. RECURSO IMPROVIDO.
- Deixando o autor de cumprir com seus deveres processuais, prevê a legislação determinadas "punições", uma delas é a extinção do feito sem apreciação de mérito prevista nos incisos II e III, do art. 267, c/c o § 1.º do mesmo dispositivo do CPC;
- In casu, constatada a desídia do Agravante/Exequente em dar impulso aos atos processuais que lhe cabiam, observadas as cautelas necessárias e dentro dos parâmetros legais, o MM. Juízo a quo extinguiu o feito, o que fora ratificado pelo Tribunal por meio de decisão monocrática, em razão de o recurso se apresentar em contradição com a jurisprudência formada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do que dispõe o caput do art. 557, da legislação processual vigente;
- Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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