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Jurisprudência


TJAM 0003585-53.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXTERNA – IMPOSSIBILIDADE – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS REJEITADOS I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - A contradição que justifica a interposição dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, verificada entre os fundamentos e o dispositivo da decisão embargada, e não a que resultaria do confronto entre os fundamentos da decisão e as provas constantes dos autos (contradição externa), cujo reexame também não é possível em sede de embargos; III - No caso, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado; IV - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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